Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.966, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Institui o 'Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo'
(Projeto de lei nº 570/12, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo', a ser comemorado anualmente em 4 de agosto, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.
Lei nº 14.966, de 18 de março de 2013
Lei
18 de março de 2013
Institui o 'Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de março de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-03-18;14966
Datas comemorativas, Servidor público, Defensoria pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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