Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.966, DE 18 DE MARÇO DE 2013

Institui o 'Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo'

(Projeto de lei nº 570/12, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo', a ser comemorado anualmente em 4 de agosto, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.

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Lei nº 14.966, de 18 de março de 2013

Lei

18 de março de 2013

Institui o 'Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-03-18;14966

Datas comemorativas, Servidor público, Defensoria pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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