Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.954, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a instituir a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo mencionada no 'caput' deste artigo deverá, obrigatoriamente, abranger a primeira semana de abril.

Artigo 2º - vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º - vetado.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2013.

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Lei nº 14.954, de 20 de fevereiro de 2013.

Lei

20 de fevereiro de 2013

Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de fevereiro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/02/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-02-20;14954

Verminose, Saúde pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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