Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.954, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a instituir a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo mencionada no 'caput' deste artigo deverá, obrigatoriamente, abranger a primeira semana de abril.
Artigo 2º - vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 3º - vetado.
Artigo 4º - vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2013.
Lei nº 14.954, de 20 de fevereiro de 2013.
Lei
20 de fevereiro de 2013
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de fevereiro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/02/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-02-20;14954
Verminose, Saúde pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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