Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.926, DE 4 DE JANEIRO DE 2013
Fixa o subsídio dos deputados estaduais para o exercício de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa no exercício financeiro de 2013 é fixada em valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual título, em espécie, os Deputados Federais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal, incluindo-se também os valores resultantes da aplicação do Ato nº 104/88, da Mesa da Câmara dos Deputados, e alterações posteriores, recebidos a título remuneratório reconhecido por decisão judicial e assim abrigado nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei federal nº 10.474 e do § 4º do artigo 1º da Lei federal nº 10.477, ambas de 27 de junho de 2002. [Revogado]
Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa, no exercício financeiro de 2013, é fixada em valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual título, em espécie, os Deputados Federais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal. [Redação dada por Lei nº 15.048, de 2013]
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2013.
Lei nº 14.926, de 4 de janeiro de 2013
Lei
4 de janeiro de 2013
Fixa o subsídio dos deputados estaduais para o exercício de 2013
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de janeiro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/01/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-01-04;14926
Deputado estadual, Orçamento público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Júlio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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