Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.922, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a instituir Bônus por Participação nos Resultados - BPR, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estipular, na celebração de convênios com Municípios paulistas, a transferência de recursos financeiros destinados ao pagamento, em caráter eventual, pelos conveniados e em favor de servidores de seus quadros, de Bônus por Participação nos Resultados - BPR, alusivo à atuação, em colaboração, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997.

Parágrafo único - Os convênios celebrados nos termos a que se refere o 'caput' deste artigo conterão cláusulas assegurando que:

1 - a percepção do BPR não interfira no exercício pelos Municípios, com exclusividade, do poder de dirigir, orientar e fiscalizar a atuação de seus servidores para os fins de que trata esta lei;

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Lei nº 14.922, de 28 de dezembro de 2012

Lei

28 de dezembro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a instituir Bônus por Participação nos Resultados - BPR, na forma que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de dezembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2012

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Servidor público, Convênio

original

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  • Governador do Estado de São Paulo

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