Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.913, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui o 'Dia da Cor'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Cor', a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

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Lei nº 14.913, de 19 de dezembro de 2012

Lei

19 de dezembro de 2012

Institui o 'Dia da Cor'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de dezembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2012

—

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Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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