Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.913, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui o 'Dia da Cor'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Cor', a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.
Lei nº 14.913, de 19 de dezembro de 2012
Lei
19 de dezembro de 2012
Institui o 'Dia da Cor'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de dezembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-12-19;14913
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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