Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 521/12, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festitália de Ribeirão Preto, realizada pela Sociedade Dante Alighieri daquela cidade, anualmente, no 2º semestre.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.
Lei nº 14.912, de 19 de dezembro de 2012
Lei
19 de dezembro de 2012
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de dezembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-12-19;14912
Congresso e convenção, Turismo
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x02b27232c891ba92a13bcd746fcf9d98381a282568b5caf2aef12eeaf87799dc