Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 521/12, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festitália de Ribeirão Preto, realizada pela Sociedade Dante Alighieri daquela cidade, anualmente, no 2º semestre.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

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Lei nº 14.912, de 19 de dezembro de 2012

Lei

19 de dezembro de 2012

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de dezembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-12-19;14912

Congresso e convenção, Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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