Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.910, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui o 'Dia do Público e do Cineclubismo'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Público e do Cineclubismo', a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcelo Matos Araujo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.
Lei nº 14.910, de 19 de dezembro de 2012
Lei
19 de dezembro de 2012
Institui o 'Dia do Público e do Cineclubismo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de dezembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-12-19;14910
Datas comemorativas, Cultura, Cinema
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcelo Matos Araujo — Secretário da Cultura
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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