Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.910, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui o 'Dia do Público e do Cineclubismo'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Público e do Cineclubismo', a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcelo Matos Araujo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.910, de 19 de dezembro de 2012

Lei

19 de dezembro de 2012

Institui o 'Dia do Público e do Cineclubismo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de dezembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-12-19;14910

Datas comemorativas, Cultura, Cinema

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcelo Matos Araujo — Secretário da Cultura
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xc3587df95d96a4b7a16342e389c51b7a0007492de2fd01cc8ca3874edc9d0ae1

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes