Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.908, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Dá denominação ao complexo viário que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Lei nº 14.908, de 19 de dezembro de 2012
Lei
19 de dezembro de 2012
Dá denominação ao complexo viário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de dezembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-12-19;14908
original
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- Governador do Estado de São Paulo
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Alterações desde a publicação inicial
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