Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.907, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
(Projeto de lei nº 84/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Adotanimal', a ser comemorado, anualmente, em 30 de janeiro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.
Lei nº 14.907, de 19 de dezembro de 2012
Lei
19 de dezembro de 2012
(Projeto de lei nº 84/12, do Deputado José Bittencourt - PSD) Institui o 'Dia Adotanimal'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de dezembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-12-19;14907
Datas comemorativas
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xc86651326a466f99e1db70a0df9b76499c954ea9c0d4cf901de9bbc94e619eaa