Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.907, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Projeto de lei nº 84/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Adotanimal', a ser comemorado, anualmente, em 30 de janeiro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

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Lei nº 14.907, de 19 de dezembro de 2012

Lei

19 de dezembro de 2012

(Projeto de lei nº 84/12, do Deputado José Bittencourt - PSD) Institui o 'Dia Adotanimal'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de dezembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2012

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Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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