Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.895, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Institui o 'Dia do Instituto Fernando Henrique Cardoso'

( Projeto de lei nº 129/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia do Instituto Fernando Henrique Cardoso', a ser comemorado, anualmente, em 22 de maio, data de criação e formalização da entidade.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2012.

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Lei nº 14.895, de 31 de outubro de 2012

Lei

31 de outubro de 2012

Institui o 'Dia do Instituto Fernando Henrique Cardoso'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de novembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/11/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-10-31;14895

Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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