Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.895, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Institui o 'Dia do Instituto Fernando Henrique Cardoso'
( Projeto de lei nº 129/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia do Instituto Fernando Henrique Cardoso', a ser comemorado, anualmente, em 22 de maio, data de criação e formalização da entidade.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2012.
Lei nº 14.895, de 31 de outubro de 2012
Lei
31 de outubro de 2012
Institui o 'Dia do Instituto Fernando Henrique Cardoso'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de novembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/11/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-10-31;14895
Datas comemorativas
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xb823d5c1fa6692a7b2ec2d931b7c6d62a257f179f0edfd484ccd6225b0a96a73