Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.894, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Institui o 'Dia do Instituto Lula'

( Projeto de lei nº 128/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia do Instituto Lula', a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto, data de criação e formalização da entidade por assembleia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2012.

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Lei nº 14.894, de 31 de outubro de 2012

Lei

31 de outubro de 2012

Institui o 'Dia do Instituto Lula'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de novembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/11/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-10-31;14894

Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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