Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.894, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Institui o 'Dia do Instituto Lula'
( Projeto de lei nº 128/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia do Instituto Lula', a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto, data de criação e formalização da entidade por assembleia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2012.
Lei nº 14.894, de 31 de outubro de 2012
Lei
31 de outubro de 2012
Institui o 'Dia do Instituto Lula'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de novembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/11/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-10-31;14894
Datas comemorativas, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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