Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.893, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Institui o 'Dia de Iemanjá'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia de Iemanjá', a ser comemorado, anualmente, em 2 de fevereiro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2012.

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Lei nº 14.893, de 29 de outubro de 2012

Lei

29 de outubro de 2012

Institui o 'Dia de Iemanjá'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de outubro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-10-29;14893

Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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