Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.893, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Institui o 'Dia de Iemanjá'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia de Iemanjá', a ser comemorado, anualmente, em 2 de fevereiro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2012.
Lei nº 14.893, de 29 de outubro de 2012
Lei
29 de outubro de 2012
Institui o 'Dia de Iemanjá'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de outubro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-10-29;14893
Datas comemorativas, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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