Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.885, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Integração dos Deficientes de Santa Rosa de Viterbo (AIDESA), com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.885, de 26 de outubro de 2012

Lei

26 de outubro de 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de outubro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/10/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-10-26;14885

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xe7f11a255d835859697c06bc313f45d29009563138d73be3182005bc9c43183d

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes