Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.871, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais e Educacionais de Luz (OSEL), com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2012.

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Lei nº 14.871, de 28 de setembro de 2012

Lei

28 de setembro de 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de setembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/09/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-09-28;14871

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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