Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 92/12, do Deputado Marcos Neves - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Projeto Semente - Amparo Responsável Educacional de Incentivo Artístico e Ofícios (Projeto Semente - AREIAO), com sede em Itapevi.

Artigo 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2012.

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Lei nº 14.863, de 24 de setembro de 2012

Lei

24 de setembro de 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de setembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-09-24;14863

Utilidade pública, Educação, Arte, Assistência social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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