Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 92/12, do Deputado Marcos Neves - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Projeto Semente - Amparo Responsável Educacional de Incentivo Artístico e Ofícios (Projeto Semente - AREIAO), com sede em Itapevi.
Artigo 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2012.
Lei nº 14.863, de 24 de setembro de 2012
Lei
24 de setembro de 2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de setembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-09-24;14863
Utilidade pública, Educação, Arte, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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