Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.846, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa das Cerejeiras do Parque do Carmo, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Bro de 2012.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setem-

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Lei nº 14.846, de 4 de setembro de 2012

Lei

4 de setembro de 2012

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de setembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/09/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-09-04;14846

Congresso e convenção, Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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