Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.846, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa das Cerejeiras do Parque do Carmo, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Bro de 2012.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setem-
Lei nº 14.846, de 4 de setembro de 2012
Lei
4 de setembro de 2012
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de setembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/09/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-09-04;14846
Congresso e convenção, Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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