Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.821, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Institui o 'Dia dos Profissionais Socorristas e Emergencistas'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual dos Profissionais Socorristas e Emergencistas', a ser comemorado, anualmente, em 9 de outubro.

Parágrafo único - Para fins desta lei, considera-se:

I - socorrista - profissional habilitado para atendimento no suporte básico de vida na urgência, com atuação na emergência clínica;

II - emergencista - profissional graduado dedicado ao suporte intermediário em emergência clínica;

III - médico emergencista - profissional graduado dedicado a emergência médica em suporte avançado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Aos 28 de Junho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2012.

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Lei nº 14.821, de 28 de junho de 2012

Lei

28 de junho de 2012

Institui o 'Dia dos Profissionais Socorristas e Emergencistas'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de junho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-06-28;14821

Datas comemorativas, Pessoal de saúde

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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