Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.820, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Institui o 'Dia do Cabeleireiro'
(Projeto de lei nº 979/11, do Deputado Marcos Neves - PSC)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Cabeleireiro', a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2012.
Lei nº 14.820, de 28 de junho de 2012
Lei
28 de junho de 2012
Institui o 'Dia do Cabeleireiro'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de junho de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-06-28;14820
Datas comemorativas, Profissão
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Carlos Andreu Ortiz — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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