Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.820, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Institui o 'Dia do Cabeleireiro'

(Projeto de lei nº 979/11, do Deputado Marcos Neves - PSC)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Cabeleireiro', a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2012.

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Lei nº 14.820, de 28 de junho de 2012

Lei

28 de junho de 2012

Institui o 'Dia do Cabeleireiro'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de junho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-06-28;14820

Datas comemorativas, Profissão

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Carlos Andreu Ortiz — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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