Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.818, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Institui o 'Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho', a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho.
Artigo 2º - O evento instituído por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Cláudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2012.
Lei nº 14.818, de 26 de junho de 2012
Lei
26 de junho de 2012
Institui o 'Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de junho de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/06/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-06-26;14818
Datas comemorativas, Segurança do trabalho, Engenheiro
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Carlos Andreu Ortiz — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Cláudio Valverde Santos — Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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