Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.818, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Institui o 'Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho', a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho.

Artigo 2º - O evento instituído por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Cláudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2012.

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Lei nº 14.818, de 26 de junho de 2012

Lei

26 de junho de 2012

Institui o 'Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de junho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/06/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-06-26;14818

Datas comemorativas, Segurança do trabalho, Engenheiro

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Carlos Andreu Ortiz — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Cláudio Valverde Santos — Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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