Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.799, DE 6 DE JUNHO DE 2012

Institui o 'Dia da Eubiose'

(Projeto de lei nº 758/2011, do Deputado Orlando Morando - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Eubiose', a ser comemorado, anualmente, em 10 de agosto.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.

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Lei nº 14.799, de 6 de junho de 2012

Lei

6 de junho de 2012

Institui o 'Dia da Eubiose'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de junho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/06/2012

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Datas comemorativas, Calendário

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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