Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.799, DE 6 DE JUNHO DE 2012
Institui o 'Dia da Eubiose'
(Projeto de lei nº 758/2011, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Eubiose', a ser comemorado, anualmente, em 10 de agosto.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.
Lei nº 14.799, de 6 de junho de 2012
Lei
6 de junho de 2012
Institui o 'Dia da Eubiose'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de junho de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/06/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-06-06;14799
Datas comemorativas, Calendário
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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