Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.798, DE 6 DE JUNHO DE 2012
Institui o 'Dia dos PMs de Cristo'
(Projeto de lei nº 594/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia dos PMs de Cristo', a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho.
Parágrafo único - A data de que trata esta lei homenageia todos os cidadãos policiais militares evangélicos e membros da Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo (PMs de Cristo), passando a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.
Lei nº 14.798, de 6 de junho de 2012
Lei
6 de junho de 2012
Institui o 'Dia dos PMs de Cristo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de junho de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/06/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-06-06;14798
Datas comemorativas, Polícia militar, Religião
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antônio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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