Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.798, DE 6 DE JUNHO DE 2012

Institui o 'Dia dos PMs de Cristo'

(Projeto de lei nº 594/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia dos PMs de Cristo', a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho.

Parágrafo único - A data de que trata esta lei homenageia todos os cidadãos policiais militares evangélicos e membros da Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo (PMs de Cristo), passando a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.

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Lei nº 14.798, de 6 de junho de 2012

Lei

6 de junho de 2012

Institui o 'Dia dos PMs de Cristo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de junho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/06/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-06-06;14798

Datas comemorativas, Polícia militar, Religião

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antônio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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