Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.794, DE 28 DE MAIO DE 2012

Institui o 'Dia da Proteção Animal' [Revogado]

(Projeto de lei nº 978/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Proteção Animal', a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo. [Revogado]

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais', a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril. [Redação dada por Lei nº 16.982, de 2019]

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2012.

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Lei nº 14.794, de 28 de maio de 2012

Lei

28 de maio de 2012

Institui o 'Dia da Proteção Animal'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de maio de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/05/2012

Lei nº 16.982, de 2019

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-05-28;14794

Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Bruno Covas Lopes — Secretário do Meio Ambiente
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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