Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.794, DE 28 DE MAIO DE 2012
Institui o 'Dia da Proteção Animal' [Revogado]
(Projeto de lei nº 978/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Proteção Animal', a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo. [Revogado]
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais', a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril. [Redação dada por Lei nº 16.982, de 2019]
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2012.
- Nova redação Lei nº 16.982, de 2019
Lei nº 14.794, de 28 de maio de 2012
Lei
28 de maio de 2012
Institui o 'Dia da Proteção Animal'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de maio de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/05/2012
Lei nº 16.982, de 2019
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-05-28;14794
Datas comemorativas
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Bruno Covas Lopes — Secretário do Meio Ambiente
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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