Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.784, DE 25 DE MAIO DE 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 437/11, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a União Espírita Caminho da Luz, com sede em Ourinhos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.784, de 25 de maio de 2012

Lei

25 de maio de 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de maio de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-05-25;14784

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x32d5f56535241620bae06e9cb7185c37ac8036896f1f6dabc5e808eea0e58805

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes