Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.784, DE 25 DE MAIO DE 2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 437/11, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a União Espírita Caminho da Luz, com sede em Ourinhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2012.
Lei nº 14.784, de 25 de maio de 2012
Lei
25 de maio de 2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de maio de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-05-25;14784
Utilidade pública, Associação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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