Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.779, DE 14 DE MAIO DE 2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
( Projeto de lei nº 1006/11, do Deputado João Caramez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Esportivo e Cultural Escola de Samba SACI (GRECES SACI), com sede em Conchas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 2012.
Lei nº 14.779, de 14 de maio de 2012
Lei
14 de maio de 2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de maio de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/05/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-05-14;14779
Utilidade pública, Associação sem fins lucrativos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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