Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.779, DE 14 DE MAIO DE 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

( Projeto de lei nº 1006/11, do Deputado João Caramez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Esportivo e Cultural Escola de Samba SACI (GRECES SACI), com sede em Conchas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.779, de 14 de maio de 2012

Lei

14 de maio de 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de maio de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/05/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-05-14;14779

Utilidade pública, Associação sem fins lucrativos

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x866a4b744dfbbd2e87aead7dd55fa2dc94e5959c13fcbf2d720302a405323f1c

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes