Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.772, DE 14 DE MAIO DE 2012
Institui o 'Dia em Defesa do Sistema Único de Saúde' no Estado de São Paulo
( Projeto de lei nº 820/09, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia em Defesa do Sistema Único de Saúde', a ser celebrado, anualmente, em 1º de outubro.
Artigo 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 2012.
Lei nº 14.772, de 14 de maio de 2012
Lei
14 de maio de 2012
Institui o 'Dia em Defesa do Sistema Único de Saúde' no Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de maio de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/05/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-05-14;14772
Sistema de saúde, Saúde pública, Datas comemorativas, Política de saúde
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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