Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.768, DE 3 DE MAIO DE 2012

Institui o 'Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita'

( Projeto de lei nº 1093/11, da Deputada Heroilma Soares Tavares - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita', a ser celebrado, anualmente, em 12 de junho.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no artigo 1º desta lei.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.

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Lei nº 14.768, de 3 de maio de 2012

Lei

3 de maio de 2012

Institui o 'Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de maio de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/05/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-05-03;14768

Doença cardiovascular, Datas comemorativas, Educação para a saúde, Parceria público-privada (PPP)

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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