Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.768, DE 3 DE MAIO DE 2012
Institui o 'Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita'
( Projeto de lei nº 1093/11, da Deputada Heroilma Soares Tavares - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita', a ser celebrado, anualmente, em 12 de junho.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.
Lei nº 14.768, de 3 de maio de 2012
Lei
3 de maio de 2012
Institui o 'Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de maio de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/05/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-05-03;14768
Doença cardiovascular, Datas comemorativas, Educação para a saúde, Parceria público-privada (PPP)
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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