Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.746, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Institui o 'Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher', a ser celebrado, anualmente, em 25 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.746, de 17 de abril de 2012

Lei

17 de abril de 2012

Institui o 'Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-04-17;14746

Violência doméstica, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x4c0500b78e971a174a63a5d0ead4ace9d46d5918d52b8f180fd3fdf6f4c081d3

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes