Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.746, DE 17 DE ABRIL DE 2012
Institui o 'Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher', a ser celebrado, anualmente, em 25 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2012.
Lei nº 14.746, de 17 de abril de 2012
Lei
17 de abril de 2012
Institui o 'Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-04-17;14746
Violência doméstica, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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