Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.744, DE 17 DE ABRIL DE 2012
(Projeto de lei nº 521/11, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Policial Militar Ambiental', a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2012.
Lei nº 14.744, de 17 de abril de 2012
Lei
17 de abril de 2012
(Projeto de lei nº 521/11, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)Institui o 'Dia do Policial Militar Ambiental'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-04-17;14744
Datas comemorativas, Polícia militar, Meio ambiente, Segurança pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antônio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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