Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.744, DE 17 DE ABRIL DE 2012

(Projeto de lei nº 521/11, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Policial Militar Ambiental', a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2012.

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Lei nº 14.744, de 17 de abril de 2012

Lei

17 de abril de 2012

(Projeto de lei nº 521/11, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)Institui o 'Dia do Policial Militar Ambiental'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-04-17;14744

Datas comemorativas, Polícia militar, Meio ambiente, Segurança pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antônio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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