Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.739, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
Dá denominação à Delegacia Seccional que especifica.
(Projeto de lei nº 612/10, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Escrivão Paulo PereiraNobre' a Delegacia de Polícia de Álvaro de Carvalho, da Seccio-nal de Polícia de Marília.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2012.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril
Lei nº 14.739, de 17 de abril de 2012.
Lei
17 de abril de 2012
Dá denominação à Delegacia Seccional que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-04-17;14739
Estrutura organizacional, Segurança pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antônio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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