Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.739, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

Dá denominação à Delegacia Seccional que especifica.

(Projeto de lei nº 612/10, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Escrivão Paulo PereiraNobre' a Delegacia de Polícia de Álvaro de Carvalho, da Seccio-nal de Polícia de Marília.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2012.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril

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Lei nº 14.739, de 17 de abril de 2012.

Lei

17 de abril de 2012

Dá denominação à Delegacia Seccional que especifica.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-04-17;14739

Estrutura organizacional, Segurança pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antônio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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