Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.734, DE 9 DE ABRIL DE 2012

Obriga os fornecedores a proceder ao ajuste de cobrança irregular, na forma que especifica

( Projeto de lei nº 1.141/11, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Nas relações de consumo em que se verificar ter havido cobrança indevida a maior por parte do fornecedor, deve este proceder com o imediato ajuste da cobrança, para que o consumidor pague apenas o valor efetivamente devido.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 2º - Para efeito desta lei, considera-se indevido qualquer valor cobrado do consumidor que esteja em desacordo com a oferta anunciada, o contrato pactuado ou as demais normas de proteção ao consumidor, seja com relação ao montante cobrado ou com a data ou forma de cobrança.

Artigo 3º - A data de vencimento da nova fatura, fruto do ajuste previsto no artigo anterior, deve ser, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis após a data da verificação da irregularidade da cobrança.

Artigo 4º - vetado.

Parágrafo único - vetado

Artigo 5º - O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao fornecedor as sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2012.

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Lei nº 14.734, de 9 de abril de 2012

Lei

9 de abril de 2012

Obriga os fornecedores a proceder ao ajuste de cobrança irregular, na forma que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de abril de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-04-09;14734

Relação de consumo, Proteção e defesa do consumidor

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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