Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.696, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Institui o 'Dia da Cidadania'

(Projeto de lei nº 595/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Cidadania', a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de março de 2012.

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Lei nº 14.696, de 1º de março de 2012

Lei

1 de março de 2012

Institui o 'Dia da Cidadania'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de março de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/03/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-03-01;14696

Datas comemorativas, Cidadania

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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