Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.696, DE 1º DE MARÇO DE 2012
Institui o 'Dia da Cidadania'
(Projeto de lei nº 595/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Cidadania', a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de março de 2012.
Lei nº 14.696, de 1º de março de 2012
Lei
1 de março de 2012
Institui o 'Dia da Cidadania'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de março de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/03/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2012-03-01;14696
Datas comemorativas, Cidadania
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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