Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.688, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Rio Claro, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Rio Claro, imóvel com 66.811,02m² (sessenta e seis mil oitocentos e onze metros quadrados e dois decímetros quadrados), destinado à implantação do Anel Viário.

Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da matrícula nº 39.204, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro, e encontra-se descrito e identificado no Processo GDOC 19016-297324/2004 - PGE.

Artigo 3º - Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da área objeto da doação e regularização registrária do imóvel.

Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 2012.

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Lei nº 14.688, de 3 de janeiro de 2012

Lei

3 de janeiro de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Rio Claro, o imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de janeiro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/01/2012

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Bens imóveis, Município, Infraestrutura de transporte, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Júlio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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