Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

( Projeto de lei nº 887/11, do Deputado José Bittencourt - PDT) Institui o 'Dia da Medicina Veterinária'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o 'Dia da Medicina Veterinária', a ser comemorado, anualmente, em 30 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.

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Lei nº 14.683, de 29 de dezembro de 2011

Lei

29 de dezembro de 2011

( Projeto de lei nº 887/11, do Deputado José Bittencourt - PDT) Institui o 'Dia da Medicina Veterinária'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de dezembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-29;14683

Datas comemorativas, Medicina veterinária

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
  • Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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