Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
( Projeto de lei nº 887/11, do Deputado José Bittencourt - PDT) Institui o 'Dia da Medicina Veterinária'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o 'Dia da Medicina Veterinária', a ser comemorado, anualmente, em 30 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.
Lei nº 14.683, de 29 de dezembro de 2011
Lei
29 de dezembro de 2011
( Projeto de lei nº 887/11, do Deputado José Bittencourt - PDT) Institui o 'Dia da Medicina Veterinária'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-29;14683
Datas comemorativas, Medicina veterinária
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
- Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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