Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.669, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Futuro de Desenvolvimento Social, Educacional, Cultural e Ambiental, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.

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Lei nº 14.669, de 26 de dezembro de 2011

Lei

26 de dezembro de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de dezembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-26;14669

Utilidade pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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