Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.669, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Futuro de Desenvolvimento Social, Educacional, Cultural e Ambiental, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.
Lei nº 14.669, de 26 de dezembro de 2011
Lei
26 de dezembro de 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-26;14669
Utilidade pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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