Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.665, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professora Marlene Aparecida Maia Olberg' a Escola Estadual Jardim Santo Eduardo III, em Embu das Artes.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.

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Lei nº 14.665, de 26 de dezembro de 2011

Lei

26 de dezembro de 2011

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de dezembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-26;14665

Escola, Educação, Escola pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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