Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.665, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professora Marlene Aparecida Maia Olberg' a Escola Estadual Jardim Santo Eduardo III, em Embu das Artes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.
Lei nº 14.665, de 26 de dezembro de 2011
Lei
26 de dezembro de 2011
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-26;14665
Escola, Educação, Escola pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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