Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui o 'Dia do Metodismo Wesleyano'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Metodismo Wesleyano', para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas de origem Wesleyana.

Artigo 2º - A data de que trata esta lei será comemorada, anualmente, em 24 de maio.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.657, de 26 de dezembro de 2011

Lei

26 de dezembro de 2011

Institui o 'Dia do Metodismo Wesleyano'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de dezembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-26;14657

Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x082a48955e5875f8e8f5218c975a8cd8e4737b099283d8eb40920fe08acc9613

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes