Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui o 'Dia do Metodismo Wesleyano'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Metodismo Wesleyano', para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas de origem Wesleyana.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei será comemorada, anualmente, em 24 de maio.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.
Lei nº 14.657, de 26 de dezembro de 2011
Lei
26 de dezembro de 2011
Institui o 'Dia do Metodismo Wesleyano'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-26;14657
Datas comemorativas
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x082a48955e5875f8e8f5218c975a8cd8e4737b099283d8eb40920fe08acc9613