Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.650, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui o 'Dia do Trabalhador em Entidades Esportivas'
( Projeto de lei nº 901/11, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Trabalhador em Entidades Esportivas', a ser comemorado, anualmente, em 17 de janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.
Lei nº 14.650, de 14 de dezembro de 2011
Lei
14 de dezembro de 2011
Institui o 'Dia do Trabalhador em Entidades Esportivas'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-14;14650
Datas comemorativas, Esporte, Trabalhador
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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