Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.650, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui o 'Dia do Trabalhador em Entidades Esportivas'

( Projeto de lei nº 901/11, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Trabalhador em Entidades Esportivas', a ser comemorado, anualmente, em 17 de janeiro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.

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Lei nº 14.650, de 14 de dezembro de 2011

Lei

14 de dezembro de 2011

Institui o 'Dia do Trabalhador em Entidades Esportivas'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de dezembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-14;14650

Datas comemorativas, Esporte, Trabalhador

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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