Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.648, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Inclui eventos no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro e a Feira Agropecuária, que se realizam, anualmente, no mês de agosto, em Monte Mor.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.
Lei nº 14.648, de 14 de dezembro de 2011
Lei
14 de dezembro de 2011
Inclui eventos no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-14;14648
Turismo, Congresso e convenção, Calendário, Cultura
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário do Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x72310b23ad42c6698e3b825938448cd562290ef0f2d15ab350bb3f932b598726