Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.648, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Inclui eventos no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro e a Feira Agropecuária, que se realizam, anualmente, no mês de agosto, em Monte Mor.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.648, de 14 de dezembro de 2011

Lei

14 de dezembro de 2011

Inclui eventos no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de dezembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-14;14648

Turismo, Congresso e convenção, Calendário, Cultura

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário do Turismo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x72310b23ad42c6698e3b825938448cd562290ef0f2d15ab350bb3f932b598726

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes