Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.638, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá denominação ao complexo viário que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Deputado Waldyr Alceu Trigo' o complexo viário de entroncamento da Rodovia Attilio Balbo - SP 322, no km 326,100, com a Rodovia Alexandre Balbo - SP 328, no km 323,130 (SPD 326/322), na divisa dos Municípios de Sertãozinho e Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.
Lei nº 14.638, de 14 de dezembro de 2011
Lei
14 de dezembro de 2011
Dá denominação ao complexo viário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-14;14638
Rodovia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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