Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.638, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Dá denominação ao complexo viário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Deputado Waldyr Alceu Trigo' o complexo viário de entroncamento da Rodovia Attilio Balbo - SP 322, no km 326,100, com a Rodovia Alexandre Balbo - SP 328, no km 323,130 (SPD 326/322), na divisa dos Municípios de Sertãozinho e Ribeirão Preto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.

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Lei nº 14.638, de 14 de dezembro de 2011

Lei

14 de dezembro de 2011

Dá denominação ao complexo viário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de dezembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-14;14638

Rodovia

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes