Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.633, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

( Projeto de lei nº 148/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Festa do Milho de Buritama, que se realiza, anualmente, na semana do Carnaval.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.

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Lei nº 14.633, de 14 de dezembro de 2011

Lei

14 de dezembro de 2011

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de dezembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-14;14633

Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário do Turismo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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