Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.633, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
( Projeto de lei nº 148/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Festa do Milho de Buritama, que se realiza, anualmente, na semana do Carnaval.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.
Lei nº 14.633, de 14 de dezembro de 2011
Lei
14 de dezembro de 2011
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-14;14633
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário do Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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