Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.618, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Fraterna de Arujá, com sede em Arujá.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 2011.

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Lei nº 14.618, de 9 de novembro de 2011

Lei

9 de novembro de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de novembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/11/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-11-09;14618

Utilidade pública, Associação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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