Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.618, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Fraterna de Arujá, com sede em Arujá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 2011.
Lei nº 14.618, de 9 de novembro de 2011
Lei
9 de novembro de 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de novembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/11/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-11-09;14618
Utilidade pública, Associação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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