Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.617, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 475/11 do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Nikkey Matsuri, que se realiza, anualmente, no mês de abril, na Zona Norte da Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 2011.
Lei nº 14.617, de 9 de novembro de 2011
Lei
9 de novembro de 2011
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de novembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/11/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-11-09;14617
Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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