Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.617, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 475/11 do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Nikkey Matsuri, que se realiza, anualmente, no mês de abril, na Zona Norte da Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 2011.

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Lei nº 14.617, de 9 de novembro de 2011

Lei

9 de novembro de 2011

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de novembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/11/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-11-09;14617

Turismo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Turismo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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