Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.616, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Institui o 'Dia do Ensino Profissional'

(Projeto de lei nº 419/11, do Deputado Aldo Demarchi - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Ensino Profissional', a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.616, de 9 de novembro de 2011

Lei

9 de novembro de 2011

Institui o 'Dia do Ensino Profissional'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de novembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/11/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-11-09;14616

Ensino profissional, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x2518760624d11cc2649b82b7d5482569a0651402ffb32d1e60c1ad1c5916f5a2

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes