Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.604, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, a gleba que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, gleba com 205.333,26 m² (duzentos e cinco mil trezentos e trinta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), destinada à ampliação do Distrito Industrial e Acesso Viário existentes no local.

Artigo 2º - A gleba a que se refere o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da Transcrição nº 7.870, de 8 de agosto de 1960, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, e encontra-se descrita, identificada, confrontada e caracterizada nos trabalhos técnicos que constam do Processo PGE/CECI nº 114/2000.

Artigo 3º - Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da gleba objeto da doação e regularização registrária do imóvel.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2011.

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Lei nº 14.604, de 24 de outubro de 2011

Lei

24 de outubro de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, a gleba que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/10/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-24;14604

Alienação de bens, Município

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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