Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.604, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, a gleba que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, gleba com 205.333,26 m² (duzentos e cinco mil trezentos e trinta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), destinada à ampliação do Distrito Industrial e Acesso Viário existentes no local.
Artigo 2º - A gleba a que se refere o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da Transcrição nº 7.870, de 8 de agosto de 1960, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, e encontra-se descrita, identificada, confrontada e caracterizada nos trabalhos técnicos que constam do Processo PGE/CECI nº 114/2000.
Artigo 3º - Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da gleba objeto da doação e regularização registrária do imóvel.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2011.
Lei nº 14.604, de 24 de outubro de 2011
Lei
24 de outubro de 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, a gleba que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/10/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-24;14604
Alienação de bens, Município
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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