Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.603, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dulcidio de Sousa Pinto' o Conjunto Habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU 'SOCORRO F', localizado na Estrada Municipal do Cristo Redentor, em Socorro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2011.
Lei nº 14.603, de 24 de outubro de 2011
Lei
24 de outubro de 2011
Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/10/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-24;14603
Habitação popular
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Silvio França Torres — Secretário da Habitação
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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