Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.603, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dulcidio de Sousa Pinto' o Conjunto Habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU 'SOCORRO F', localizado na Estrada Municipal do Cristo Redentor, em Socorro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2011.

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Lei nº 14.603, de 24 de outubro de 2011

Lei

24 de outubro de 2011

Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/10/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-24;14603

Habitação popular

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Silvio França Torres — Secretário da Habitação
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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