Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.589, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Institui o 'Dia do Agente Fiscal de Rendas' [Revogado]
(Projeto de lei nº 835/11, do Deputado Vitor Sapienza - PPS e Orlando Bolçone - PSB) [Revogado]
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: [Revogado]
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Agente Fiscal de Rendas' no Estado de São Paulo. [Revogado]
Parágrafo único - O 'Dia do Agente Fiscal de Rendas' será comemorado em 21 de setembro. [Revogado]
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2011.
- Revogação Lei nº 18.072, de 2024
Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011
Lei
10 de outubro de 2011
Institui o 'Dia do Agente Fiscal de Rendas'
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2011
Lei nº 18.072, de 2024
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-10;14589
Datas comemorativas, Fiscal, Servidor público
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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