Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.589, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

Institui o 'Dia do Agente Fiscal de Rendas' [Revogado]

(Projeto de lei nº 835/11, do Deputado Vitor Sapienza - PPS e Orlando Bolçone - PSB) [Revogado]

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: [Revogado]

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Agente Fiscal de Rendas' no Estado de São Paulo. [Revogado]

Parágrafo único - O 'Dia do Agente Fiscal de Rendas' será comemorado em 21 de setembro. [Revogado]

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011

Lei

10 de outubro de 2011

Institui o 'Dia do Agente Fiscal de Rendas'

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2011

Lei nº 18.072, de 2024

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-10;14589

Datas comemorativas, Fiscal, Servidor público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x7c380f518dfce411341c9054e24a8eb903f60131b871f21236964f445f33d24c

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes