Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.588, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

( Projeto de lei nº 407/11, do Deputado Cauê Macris - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Ibitinga.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.

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Lei nº 14.588, de 7 de outubro de 2011

Lei

7 de outubro de 2011

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-07;14588

Turismo, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Turismo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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