Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.588, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
( Projeto de lei nº 407/11, do Deputado Cauê Macris - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Ibitinga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.
Lei nº 14.588, de 7 de outubro de 2011
Lei
7 de outubro de 2011
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-07;14588
Turismo, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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