Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.582, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

Institui o 'Dia do Bairro Vargem Grande'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Bairro Vargem Grande', pertencente à Capital, a ser comemorado, anualmente, em 5 de junho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.

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Lei nº 14.582, de 7 de outubro de 2011

Lei

7 de outubro de 2011

Institui o 'Dia do Bairro Vargem Grande'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-07;14582

Datas comemorativas, Urbanismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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