Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.582, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
Institui o 'Dia do Bairro Vargem Grande'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Bairro Vargem Grande', pertencente à Capital, a ser comemorado, anualmente, em 5 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.
Lei nº 14.582, de 7 de outubro de 2011
Lei
7 de outubro de 2011
Institui o 'Dia do Bairro Vargem Grande'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-07;14582
Datas comemorativas, Urbanismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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