Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.574, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
( Projeto de lei nº 776/10, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Pentecostes que se realiza, a cada dois anos, no mês de maio, em Mauá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.
Lei nº 14.574, de 4 de outubro de 2011
Lei
4 de outubro de 2011
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-04;14574
Turismo, Festa religiosa
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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