Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.574, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

( Projeto de lei nº 776/10, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Pentecostes que se realiza, a cada dois anos, no mês de maio, em Mauá.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.

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Lei nº 14.574, de 4 de outubro de 2011

Lei

4 de outubro de 2011

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-04;14574

Turismo, Festa religiosa

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Turismo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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