Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.567, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
Institui o 'Dia da Defesa da Mulher'
( Projeto de lei nº 596/05, do Deputado Romeu Tuma - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Defesa da Mulher', a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.
Lei nº 14.567, de 4 de outubro de 2011
Lei
4 de outubro de 2011
Institui o 'Dia da Defesa da Mulher'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-04;14567
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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