Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.567, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Institui o 'Dia da Defesa da Mulher'

( Projeto de lei nº 596/05, do Deputado Romeu Tuma - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Defesa da Mulher', a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.

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Lei nº 14.567, de 4 de outubro de 2011

Lei

4 de outubro de 2011

Institui o 'Dia da Defesa da Mulher'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-04;14567

Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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